16/10/2025
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A proposta de retomada da tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, prevista no PL 1087/2025, reacende o debate sobre a eficiência do sistema tributário. O projeto prevê retenção de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário. Apesar de ser apresentada como compensação ao aumento da faixa de isenção do IRPF, a medida tende a elevar a carga fiscal sobre quem produz e investe, ampliando a tributação sobre renda e atividade produtiva.
Nesse contexto, a holding empresarial ganha destaque como alternativa para otimizar resultados e garantir segurança jurídica. Essa estrutura permite centralizar participações dentro de um grupo econômico, reduzindo a dupla tributação e organizando o patrimônio. Quando amparada em propósito econômico legítimo, é reconhecida como forma lícita de elisão tributária e instrumento válido de planejamento empresarial.
Além da função fiscal, a holding também é usada no planejamento sucessório, permitindo a doação de quotas com cláusulas de proteção que mantêm o controle e a continuidade dos negócios. Assim, diante da nova tributação sobre dividendos, a criação de uma holding se mostra uma estratégia legítima para reduzir impactos, proteger o patrimônio e assegurar estabilidade para o futuro.
Fonte: Portal Conjur